Atraso na entrega de imóvel: quais são os direitos do comprador?
caiobocchini
há 2 dias
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Atualizado: há 7 horas
A compra de imóveis na planta tornou-se uma prática bastante comum no mercado imobiliário brasileiro, especialmente em grandes centros urbanos. A possibilidade de adquirir um imóvel em condições de pagamento mais acessíveis e acompanhar a valorização do empreendimento ao longo da construção costuma atrair compradores interessados tanto em moradia quanto em investimento.
Apesar das vantagens associadas a esse tipo de aquisição, uma das situações mais recorrentes enfrentadas pelos compradores é o atraso na entrega do imóvel pela construtora ou incorporadora. Quando isso ocorre, surgem diversas dúvidas: a construtora pode atrasar a obra? Existe prazo de tolerância para a entrega do imóvel? O comprador pode pedir indenização? É possível cancelar o contrato?
Essas questões são comuns e merecem análise cuidadosa.
Em geral, os contratos de compra de imóveis na planta estabelecem uma data prevista para a conclusão da obra e para a entrega das unidades aos adquirentes. Também é comum que esses contratos prevejam um prazo de tolerância para a conclusão da obra, normalmente de até cento e oitenta dias após a data inicialmente prevista.
A existência desse prazo adicional costuma ser considerada válida pela jurisprudência brasileira, desde que esteja expressamente prevista no contrato firmado entre as partes. Entretanto, quando o empreendimento não é concluído mesmo após o término desse período, pode-se caracterizar um atraso injustificado na entrega do imóvel, o que pode configurar descumprimento contratual por parte da incorporadora.
Nessas situações, é natural que o comprador se pergunte: quais são os direitos do comprador quando a construtora atrasa a obra?
O atraso na entrega do imóvel pode gerar prejuízos relevantes para o adquirente. Em muitos casos, o comprador precisa continuar pagando aluguel enquanto aguarda a conclusão da obra, ou enfrenta dificuldades decorrentes da impossibilidade de utilizar o imóvel no prazo inicialmente planejado.
Diante dessas circunstâncias, a jurisprudência brasileira tem reconhecido que o atraso significativo na entrega do empreendimento pode dar origem ao direito de o comprador buscar indenização pelos prejuízos decorrentes do atraso da obra, dependendo das circunstâncias do caso concreto.
Outra dúvida frequente diz respeito à possibilidade de cancelar a compra do imóvel por atraso na entrega da obra. Em determinadas situações, quando o atraso se torna excessivo ou compromete o interesse do comprador em manter o contrato, pode ser possível optar pela rescisão da relação contratual.
Nesses casos, o comprador pode solicitar a devolução dos valores pagos, hipótese que no direito imobiliário é conhecida como distrato imobiliário. A decisão de rescindir o contrato ou de mantê-lo e buscar eventual indenização depende de diversos fatores, como o tempo de atraso, as cláusulas contratuais e os interesses do próprio adquirente.
Por essa razão, cada situação deve ser analisada de forma individual. Contratos de compra de imóveis na planta costumam conter cláusulas específicas relacionadas ao prazo de entrega do empreendimento, ao período de tolerância para conclusão da obra, às penalidades contratuais e às condições de eventual rescisão do contrato.
Assim, diante de situações de atraso na entrega do imóvel, é comum que os compradores busquem compreender o que fazer quando a construtora atrasa a obra e quais medidas podem ser adotadas para proteger seus direitos.
A análise jurídica do contrato e das circunstâncias do atraso costuma ser fundamental para avaliar as alternativas disponíveis e identificar as medidas mais adequadas para a proteção dos interesses patrimoniais do comprador.
A Bocchini Advocacia Imobiliária atua na análise de contratos e em questões relacionadas a atrasos na entrega de empreendimentos imobiliários, prestando orientação jurídica a compradores que enfrentam situações dessa natureza. Saiba mais sobre nossa atuação.
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