Como cancelar a compra de um imóvel na planta e recuperar o dinheiro
- caiobocchini
- há 3 dias
- 2 min de leitura
Atualizado: há 8 horas
A aquisição de imóveis na planta tornou-se uma prática comum no mercado imobiliário brasileiro, sobretudo em grandes centros urbanos. A possibilidade de adquirir um imóvel em condições de pagamento mais acessíveis e acompanhar a valorização do empreendimento durante a construção costuma atrair muitos compradores, seja para residência própria ou para investimentos.
Entretanto, nem sempre o planejamento inicial se concretiza da forma esperada. Dificuldades financeiras, mudanças na situação profissional ou familiar, atraso na entrega da obra ou até mesmo problemas na obtenção de financiamento podem levar o adquirente a reconsiderar a compra do imóvel.
Nesses casos, surge uma dúvida bastante frequente: é possível cancelar a compra de um imóvel na planta e recuperar os valores pagos?
A resposta depende das circunstâncias específicas de cada caso, mas, de forma geral, as leis brasileiras admitem a possibilidade de rescisão do contrato de compra e venda de imóvel ainda em fase de construção. Esse cancelamento contratual é conhecido como distrato imobiliário.
O distrato ocorre quando uma das partes decide encerrar o contrato antes da sua conclusão definitiva. No caso da compra de imóvel na planta, isso significa que o comprador opta por desistir da aquisição do imóvel e encerrar a relação contratual com a incorporadora ou construtora responsável pelo empreendimento.
A legislação brasileira passou a tratar expressamente dessa situação com a edição da Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei do Distrato Imobiliário. Essa norma buscou estabelecer regras mais claras para disciplinar a rescisão dos contratos de compra de imóveis em incorporação imobiliária, especialmente no que se refere à devolução dos valores pagos pelo comprador.
De modo geral, a legislação admite que o comprador desista da aquisição do imóvel, mas estabelece que a incorporadora pode reter parte dos valores pagos, a título de compensação por despesas administrativas, custos de comercialização e outros encargos relacionados ao empreendimento. O percentual exato de retenção, contudo, depende das condições previstas no contrato e de circunstâncias específicas.
Em determinadas situações, os valores retidos pela incorporadora podem ser considerados excessivos ou desproporcionais, sendo possível questionar judicialmente as cláusulas contratuais aplicadas, especialmente quando há indícios de desequilíbrio contratual ou abusividade.
Outro cenário bastante comum ocorre quando o comprador decide rescindir o contrato em razão do atraso na entrega do empreendimento. Embora seja frequente a previsão de um prazo de tolerância para a conclusão das obras, atrasos significativos podem caracterizar descumprimento contratual por parte da construtora.
Dependendo das circunstâncias, o comprador pode optar por manter o contrato e buscar eventual indenização pelos prejuízos decorrentes do atraso ou, alternativamente, rescindir o contrato e pleitear a restituição dos valores pagos.
Cada situação, entretanto, possui particularidades que devem ser analisadas com cautela. Contratos de compra de imóveis na planta costumam conter cláusulas específicas relacionadas a distrato, retenções financeiras, prazos de devolução e penalidades contratuais, o que torna essencial uma análise jurídica cuidadosa antes da adoção de qualquer medida.
Por essa razão, compradores que enfrentam situações dessa natureza costumam buscar orientação jurídica para avaliar as possibilidades existentes, compreender as consequências do distrato e identificar as medidas mais adequadas para a proteção de seus interesses patrimoniais.
A Bocchini Advocacia Imobiliária atua na análise de contratos e questões relacionadas a distratos imobiliários, prestando orientação jurídica a compradores que enfrentam situações dessa natureza. Saiba mais sobre nossa atuação.




Comentários